Caso o carro seja recuperado, condutor terá 30 dias para pagar o imposto.Para valer, nova regra precisa ser sancionada pelo governador José Serra.
Os motoristas que tiverem o carro furtado ou roubado no estado de São Paulo poderão receber a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei que estipula a regra foi aprovado na terça-feira (27), pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Para valer, ele precisa passar pela sanção do governador José Serra.
O projeto de lei 1.393/2007 prevê o ressarcimento proporcional do IPVA a partir do mês seguinte ao furto – ou roubo – do veículo. Caso o carro seja recuperado, o condutor terá um prazo de 30 dias para pagar o imposto. Está prevista também a dispensa do pagamento do imposto em caso de perda total do veículo decorrente de furto ou roubo fora do estado de São Paulo.



A quadra da Portelinha está toda enfeitada. Não é para um show de samba, nem para um baile de carnaval, como já vimos outras vezes. Desta vez, a festa é por conta do casamento coletivo que acontece ali mesmo.

















